sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Os Cânones de Dort (Ed. Cultura Cristã) - parte 15

Os Cinco Artigos de Fé sobre 
o Arminianismo*

1º Capítulo DA DOUTRINA:
A DIVINA ELEIÇÃO E REPROVAÇÃO*

  
          Artigo 1 - Toda a humanidade é condenável perante Deus
     Todos os homens pecaram em Adão, estão debaixo da maldição de Deus e são condenados à morte eterna. Por isso ninguém teria sido injustiçado se Ele tivesse resolvido deixar toda a raça humana no pecado e sob a maldição e decidido condená-la por causa do seu pecado, de acordo com as palavras do apóstolo: ...para que se cale toda a boca, e todo o mundo seja culpável perante Deus... pois todos pecaram e carecem da glória de Deus..., e ...o salário do pecado é a morte... (Rm 3.19,23; 6.23).   

     Artigo 2 - O envio do Filho de Deus

     Mas nisto se manifestou o amor de Deus em nós, em haver Deus enviado o seu Filho unigênito ao mundo..., ...para que todo o que nele crê no pereça, mas tenha a vida eterna (1 Jo 4.9; Jo 3.16).


Artigo 3 - A pregação do Evangelho
 
     Para que os homens sejam conduzidos à fé, Deus envia, em sua misericórdia, mensageiros dessa alegre boa-nova a quem e quando Ele quer. Pelo ministério deles, os homens são chamados ao arrependimento e à fé no Cristo crucificado. Porque ...como crerão naquele de quem nada ouviram? e como ouvirão, se não há quem pregue? E como pregaram se não forem enviados? (Rm 10.14-15).
     
                                  
 Artigo 4 - Um duplo resultado

     A ira de Deus permanece sobre aqueles que não crêem no Evangelho. Mas aqueles que o aceitam e abraçam a Jesus, o Salvador, com uma fé verdadeira e viva, são redimidos por Ele da ira de Deus e da perdição, e presenteados com a vida eterna (Jo 3.36; Mc 16.16).




 * Arminianos, Arminianismo Leia na introdução aos Cinco Artigos, parte 5.

* Reprovação Trata-se do decreto justo de Deus pelo qual Ele decidiu salvar um determinado número de pessoas, deixando-as na miséria de seus pecados em que elas se lançaram por culpa própria.Leia também a explicação no artigo 15 do capítulo 1 (em breve).


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